sexta-feira, 22 de abril de 2011

2. PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO DE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, IMEDIATA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTA. CABIMENTO.


Enunciado sedimentado pela ANAMATRA, em novembro/2010

  1. PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO DE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, IMEDIATA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTA. CABIMENTO.
Desconsiderada a personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios, em se constatando a insuficiência de patrimônio da empresa, cabe a imediata constrição cautelar de ofício do patrimônio dos sócios, com fulcro no art. 798 do Código do Processo Civil (CPC), inclusive por meio dos convênios Bacen Jud e Renajud, antes do ato de citação do sócio a ser incluído no pólo passivo, a fim de assegurar-se a efetividade do processo.

Prolatada a sentença e iniciada a execução, dá origem a uma série de medidas que possuem dois objetivos principais: a satisfação do credor e a efetividade da decisão.
É mister ressaltar, que no bojo de uma decisão está a própria credibilidade da justiça, em consumar o predisposto na lei, qual seja, quem deve tem que pagar. Neste ínterim, o Juiz, sendo representante de um dos Poderes e um dos colaboradores do Estado democrático de direito, tem o dever de zelar pela efetividade das leis, decretando atos necessários para a consumação das decisões proferidas.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com fulcro no art. 28 do CDC, usado subsidiariamente nas lides trabalhistas, tem corroborado para combater as fraudes processuais e à execução, visando coibir abusos desmedidos, em desfavor da parte hipossuficiente, que é o trabalhador.
O Juiz detectando a falta de recursos financeiros da personalidade jurídica da empresa, como medida de cautela, pode de ofício (já que não é mandamento advindo diretamente da lei), com esteio no art. 798 do CPC, subjugar o patrimônio dos sócios, sem citação prévia, a fim de obter a efetividade da execução. Deve-se considerar ainda, que os sócios já tomaram ciência prévia da execução, mesmo que incidindo sobre o patrimônio da empresa.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Comentário ao enunciado n° 1 da ANAMATRA de novembro/2010

O comentário visa apenas abrir o debate em torno dos enunciados colacionados sedimentado pela ANAMATRA, no final de 2010.

  1. OBRIGAÇÃO MANDAMENTAL. COMINAÇÃO DE “ASTREINTES”. É possível cominar “astreintes” a terceiros com o escopo de estimular o cumprimento de obrigação mandamental na execução trabalhista.

A justiça do Trabalho tem suas origens, na exploração indiscriminada do trabalho, e não podemos ficar vendados, mas este cenário ainda persiste.
Com o avanço dos instrumentos executórios disponíveis, ainda persistem inúmeras “facetas” para evitar o pagamento das execuções.
Especificamente em relação ao enunciado n° 1, não vislumbro uma criação de norma, como podem pensar alguns, e sim uma apurada interpretação das normas, na efetividade da execução, posto que, o dever do terceiro no CPC, usado subsidiariamente: “Art. 339.  Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.”, e “Art. 341.  Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito: (....)”, permite referida interpretação. Ora, qual o motivo que leva o terceiro injustificadamente a não colaborar com o judiciário? Qual o interesse, a imparcialidade, deste terceiro?.
O anteprojeto do NOVO CPC, evoluiu ainda com timidez nesta seara, mas abrirá mais uma janela, na aplicação do aludido tema: “Art. 502. Para cumprimento da sentença que reconheça obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do credor, podendo requisitar o auxílio de força policial, quando indispensável.”

De fato, a previsão do art. 461 do CPC, prevê aquele a obrigação restrita àqueles que são parte na relação jurídica, mas o art. 14 do CPC e o art. 84 do CDC, dão esteio a cominação de multa à terceiro que tem o dever de colaborar com justiça.
Enfim, se a ninguém é vedado o descumprimento judicial, passível de incorrer em crime previsto na legislação penal, acertadamente o colegiado de Magistrados presentes àquela jornada de estudos, e na vanguarda da produção no direito, consolidou o pensamento que a lei, interpretada por seus operadores, buscar efetivar não só a execução e o credor, mas a própria dignidade da justiça.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Em defesa da fé no AMOR


Este texto não objetiva defender nenhuma religião, pois esse que subscreve, tem como convicção religiosa a crença em Deus, e não acredita em nenhuma religião.

Não cometam o erro de pensar que sou agnóstico(acreditam que a razão não pode discutir acerca do reino de Deus ou do sobrenatural), nem ateu(não acreditam em Deus), acredito sim, em um Senhor, que é puro AMOR.

Em todas as religiões há uma série de imposições, isso não é permitido, isso é permitido, mas se tentarmos realizar a síntese de TODAS as religiões em uma única palavra, só conseguiremos sintetizar: “AMOR”. Este sim, o grande fundamento de qualquer religião, ou melhor, crença.

O permissivo ou não dentro da prática religiosa, é fruto da mente do próprio homem, que foi sendo modificado ao longo dos séculos de acordo com a sua conveniência. Isto é fato histórico, nesse contexto, podemos citar:

A retirada da reencarnação de dentro da Bíblia, durante o 2° Concílio de Constantinopla(566 dC), por ordem do Imperador Romano Justiniano, foi suprimida dos textos bíblicos não só a palavra reencarnação, mas todo o conjunto de entendimento que compatibilizava a volta do espírito à vida corpórea.

A própria reforma protestante, impulsionada por Martinho Lutero(1.519 dC), com a fixação de suas 95 teses, na porta da Igreja Católica do Castelo de Wittenberg, na Alemanha. Foi um ato de indignação contra a venda de indulgências(venda da salvação através de contribuições, sendo cobranças exorbitantes pela Igreja católica, devido a construção da nova basílica de São Pedro). Motivando o surgimento de uma nova religião, que visava um retorno a leitura original dos textos bíblicos.

Imagine, se não houvesse a decisão do Papa Júlio II, em construir a nova basílica(já existia uma construída em 326 dC, mas não era tão imponente, como a atual), hoje talvez não tivéssemos o protestantismo.

A própria feição da Bíblia atual é fruto da decisão do Papa Dâmaso I, que montou a primeira lista de livros da Bíblia, apresentada no Concílio de Roma(382 dC). Após, o Papa encomendou de São Jerônimo que produzisse um texto confiável e consistente, traduzindo os textos originais em grego e hebraico para o latim, houve grande confusão e divergência sobre os textos bíblicos a serem introduzidos. A tradução feita por São Jerônimo, finalizada em 404 dC, foi utilizada durante muitos séculos pelas Igrejas Cristãs do Ocidente como a versão bíblica autorizada.

São decisões como estas, de homens comuns, movidos por seus interesses à época, que repercutiram ao longo dos séculos, e hoje é traduzida em tantas permissões ou proibições da vida dentro da religião.

Prega-se: só há salvação dentro desta ou daquela religião, obedecendo todas as diretrizes e práticas religiosas por ela estabelecidas.

Imagine que há bilhões de pessoas de religiões diversas da “religião escolhida”, que estão sumariamente condenadas por praticar religião diferente! se for assim, este seu Deus é muito injusto, pois pobre daquele que não tiveram a oportunidade de conhecê-lo! Esses estão salvos? condenados? qualquer que seja a resposta, se este for o caminho escolhido, Deus é injusto.

Além da interpretação que se faz dos textos bíblicos, prega-se um Deus vingativo, punidor, severo. Deus amaldiçoou uma Cidade, pois não foi dada importância ao seu sermão pelos citadinos. Deus é incompreensivo? Vingativo?

Não façam essa imagem de Deus, pois ele é amor incondicional, independente do contexto histórico, social, religioso ou cultural.

Ora, se Deus é amor, é justo, é compreensivo, é o Senhor de todos, então, Ele já esteve aqui em diversas oportunidades. E em cada vinda dessa, foi o precursor de uma nova religião. Só assim se justifica a justiça diante da diversidade de religiões, mas com um único fundamento o AMOR.

Porque não podemos ver Deus como nosso irmão, que veio a terra como nós, em uma determinada missão, e não como um Ser que diz o que é o certo ou errado. Aliás, o que é certo ou errado? Depende, peço um momento de reflexão diante da diversidade religiosa e cultural dos povos ao longo da história(oportunamente escreverei sobre o tema).

E como chamá-lo? Criador, Deus, Alá, Ser Supremo, Buda, Rei Sol...

De fato, não importa o nome, pois partindo do pressuposto que ELE é AMOR, retira-se o princípio que ele é justo. E diante dessa condição de justiça, somos perante este Ser: semelhantes, reservada a nossa individualidade.

Dessa forma, prefiro chamá-lo de “IRMÃO”. Lógico, mais velho, mais experiente, e o mais importante, é puro amor, assim devemos se espelhar na sua “bondade profunda e infinita”.

Só vendo “IRMÃO” como o perfeito AMOR, conseguimos explicar o que nós somos e porque estamos aqui, qualquer que seja a sua crença religiosa.

Seja tolerante com todas as religiões, práticas religiosas, respeite a decisão ou momento das pessoas(seus irmãos), mesmo aqueles que dizem não acreditar em Deus, desde que sempre se pratique o bem. Leve uma mensagem de paz e esperança a todos, pois só com a prática do AMOR, estaremos a altura DELE, para desfrutarmos de uma boa conversa. E não pense que esta conversa será no futuro, é hoje, amanhã, pois a prática do AMOR, é reflexo de sua própria imagem.